EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiças do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Capitulo XIII.
IMPORTANTE SABER
É necessário a apresentação de documento original
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiças do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Capitulo XII.
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
IMPORTANTE SABER
Para abertura de firmas, é necessário comparecer e apresentar documento original.
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiças do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Capitulo XI e Artigo 653 do Código Civil.
IMPORTANTE SABER
OUTORGANTE: No ato da lavratura, o outorgante deverá apresentar-se munido de documento original e do cadastro de pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) e prova do estado civil (Ex. Certidão de Casamento, se for o caso).
Na hipótese do outorgante ser Pessoa Jurídica, deverá ser apresentada de acordo com seu contrato social e Estatuto (última alteração), cujas cópias ficarão arquivadas no cartório.
OUTORGADO: a parte deverá portar, se possível, o documento de identidade (RG, CNH, etc.) e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF).
OBS: (Lista que poderá variar de acordo com o caso)
Escrituras é um instrumento público de contrato ou de declaração unilateral de vontade, lavrada perante um tabelião ou seu escrevente. O conteúdo de uma escritura pública é considerado verdadeiro para todos os efeitos, enquanto alguma sentença judicial não o declare falso. Em outras palavras, escritura é prova pré-constituída, é um documento que confere segurança, eficácia e tranquila aos atos e negócios jurídicos.
Qualquer negócio pode ser documentado através de escritura pública. Alguns, porém, são feitos obrigatoriamente assim, por força da lei, atendendo a considerações de ordem pública. Os atos mais frequentes retratados em escritura pública são: contratos de compra e venda de imóveis, contratos de doação de imóveis, confissões de dívida, reconhecimento de filhos, emancipações, pactos antenupciais, contratos de união estável e declarações.
Para verificar os documentos necessários e demais informações, entrar em contato através dos canais: e-mail: notas@cartóriovaldecaes.com.br ou telefone (91) 3254-9808/3244-5922.
Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for o casado, também pela viúva.
O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que até 2006 era obrigatório ser feito perante o Juiz de Direito.
COMO É FEITO
Com o advento da Lei federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Cartório de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos:
Que o falecido não tenha testamento;
Não pode haver menores ou incapazes;
Todos os interessados, viúvo (a),filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo.
O QUE É NECESSÁRIO (Lista que poderá variar de acordo com o caso)
Certidão de óbito do autor da herança (o falecido);
Último domicílio (Comprovante de residência).
Certidão de natureza Tributária e não Tributária da SEFA – internet.
Certidão Conjunta negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União – Receita Federal – (internet)
Certidão negativa de Tributos – SEFIN e Certidão de não Cadastro
Certidão negativa de débitos trabalhistas TST – (internet).
Certidão de ações: Cíveis, Comercial e Fazendatária – (Fórum);
Certidão Negativa de Testamento expedida pela Central CENSEC.
Última Declaração do Imposto de Renda (Solicitado pela SEFA no momento do Recolhimento do Imposto);
Certidão Negativa Justiça Federal.
Certidão de ações Trabalhistas no Tribunal do Trabalho – 8ª Região.
Boleto do ITCMD, comprovante de pagamento e Laudo de Avaliação emitido pela SEFA.
Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
RG, CPF e certidão de casamento (atualizadas – com validade até 90 dias) ou Declaração de União Estável (se houver);
Certidão de Nascimento para os herdeiros solteiros;
Certidão de Casamento/Divórcio/viúva (atualizadas – com validade até 90 dias), RG e CPF para os herdeiros casado/divórcio/viúvo(a) e de seus cônjuges;
Certidão de ações: Cíveis – inclusive de Interdição (Fórum).
Certidão de natureza Tributária e não Tributária da SEFA – internet
Certidão Conjunta negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à dívida ativa da União – Receita Federal – (internet)
Certidão negativa de Tributos – SEFIN e Certidão de não Cadastro.
Certidão negativa de débitos trabalhistas TST – (internet).
Certidão de ações: Cíveis, Comercial e Fazendatária – (Forúm);
Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex:, certidões de nascimento, casamento, óbito etc.);
Escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
Certidão de propriedade expedida pelo Registro de Imóveis, dos bens imóveis, atualizada e não anterior à data do óbito;
BENS A PARTILHAR
1) IMÓVEL:
1.1 – IMÓVEL EM ÁREA URBANA
1.2 – IMÓVEL EM ÁREA RURAL
2) MÓVEL:
3) VALORES E SALDOS BANCÁRIOS:
4) EMPRESA:
OBS: Em caso das partes serem representadas por procuração, a mesma deverá ser por instrumento público com poderes específicos.
Para a lavratura da Escritura é absolutamente necessário; a) Que as partes sejam maiores e capazes; b) Que o autor da herança não tenha feito testamento; c) Que as partes estejam de pelo acordo.
Observações:
Todos os interessados devem estar assistidos pelo advogado, que orientará as partes e assinará junto a escritura e a declaração de correção de calculo do imposto “causa mortis” (ITCMD).
É uma escritura na qual duas pessoas declaram na presença do notário viverem em união estável, a partir de uma convivência pública, continua e duradora, estabelecida com o objetivo de constituição de família, a qual a lei reconhece o status de entidade familiar, a gerar efeitos jurídicos de ordem patrimonial e pessoal aos declarantes e seus herdeiros.
Finalidade
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
Fixar a data do inicio da união estável;
Fixar um regime de bens (separação total, comunhão parcial de bens, comunhão universal e etc.)
Garantir direitos do companheiro/ a junto ai INSS, convênios médicos e odontólogos, clubes e etc.
Como é feita
O casal comparece ao Tabelionato, com seus documentos de identidade oficial como RG, CPF e Certidões de Nascimento (ou ainda, informações sobre o estado civil), se for caso, e declarar que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não finalidade da declaração.
O que é necessário
Comparecer o casal ao Tabelionato com RG, CPF originais e prova do estado civil (Ex: Certidão de Nascimento, etc.). A certidão deve ser de emissão recente. Caso não seja, tentaremos contato com o cartório emissor para confirmar a certidão apresentada.
EXIGÊNCIA LEGAL
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
IMPORTANTE SABER
A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:
– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;
– Documentos administrativos;
– Atos notariais;
– Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.
A Convenção não se aplica a:
– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira;
A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.
O que é?
Plataforma e-Notariado
O e-Notariado é a plataforma digital gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas em todo o Brasil.
O que é um ato notarial online
A partir da publicação do Provimento nº 100/2020, cidadãos de todo o País podem realizar atos notariais de forma online, por meio da plataforma e-Notariado, que oferece segurança jurídica e os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial no cartório de notas. Todo ato notarial online contará com videoconferência entre o requerente e o tabelião, e a assinatura da parte por meio de certificado digital.
Como fazer?
Assinatura digital
Para realizar a assinatura e identificação em um ato eletrônico, é necessário ter um certificado digital ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), ou um Certificado Digital e-Notariado, com emissão gratuita e validade de dois anos, instalado em seu celular. O Certificado Notarizado pode ser emitido em um Cartório de Notas credenciado como Autoridade Notarial, com seu documento de identidade e comprovante de endereço, ou pela plataforma e-Notariado, por meio de videoconferência.
Videoconferência e assinatura
Com seu certificado digital, basta fazer login no e-Notariado, escolher o serviço desejado e agendar sua videoconferência, que será conduzida pelo tabelião de notas, que indicará a abertura da gravação, a data e hora do início, e o nome completo dos participantes. Ao término do ato, fará a leitura do conteúdo na íntegra e colherá manifestação de vontade dos participantes. Os documentos serão enviados por e-mail para validação com a assinatura digital. Os efeitos do ato são imediatos.
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 6.015/73, Código Civil e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Titulo VI, – do Casamento, Capitulo I ao Capitulo X.
IMPORTANTE SABER
Os noivos deverão comparecer ao cartório (competente ao endereço residencial de um dos noivos – entrar em contato para informações), com no mínimo de 7 dias da data pretendida e no máximo a 60 dias, acompanhados de 2 testemunhas, com os seguintes documentos ORIGINAIS:
Com Carteira Identidade (original e cópia) e CPF, Comprovante de endereço, acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos, portando RG (original e cópia) e CPF, comprovante de endereço.
DADOS DOS PAIS DOS NUBENTES:
Data de nascimento, naturalidade, endereço completo e se falecidos data do óbito.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
SOLTEIROS: Certidão de Nascimento original e legível.
DIVORCIADOS: Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio (original e legível) e cópia da parte do processo que diga se houve ou não bens a partilhar.
VIÚVOS: Certidão de Casamento com anotação do Óbito (original e legível), cópia da certidão de óbito, Inventário positivo ou negativo, para o regime da comunhão Parcial de Bens.
OBS: Se não tiver filhos, não é necessário inventário.
POR PROCURAÇÃO:
1) poderá ser pública ou particular reconhecida em cartório, específica, validade de 90 dias, devendo constar o endereço dos nubentes de Belém-PA;
2) o regime de bens a ser adotado (se for diferente do regime da Comunhão Parcial de Bens, deverá dar poderes para assinar Escritura Pública de Pacto Antenupcial, ou esta deverá ser apresentada no momento da habilitação);
3) qual o nome que será usado após o casamento;
4) o(a) procurador(a) pode ser um dos nubentes ou os pais, podendo ainda ser apenas uma procuração em nome dos nubentes;
5) se um e/ou os dois não se fizerem presentes no dia da celebração, deverá estar específico que também serão representados no ato da celebração.
Obs. (1): A pessoa maior de 70 anos de idade, o Regime de Bens será o da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, (art. 1641, Inciso II do CC Brasileiro, alterado pela Lei 12.344 de 09/12/2010).
Obs. (2): Quando a casal não tiver feito partilha no divórcio e/ou inventário, o Regime de Bens será o da SEPARAÇÃO OBRIGATORIA DE BENS, (art. 1641, Inciso I do CC Brasileiro).
Obs. (3): Menores de 16 anos devem apresentar autorização judicial do juízo competente, os que tiveram idade entre 16 e 17 anos devem vir acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, portando documento de identidade e CPF.
O REGISTRO DE NASCIMENTO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Leis 6.015/1973, 8.560/1992 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Titulo V – do Nascimento, Capítulo I ao XII.
IMPORTANTE SABER
Nascimento em Hospital ou Maternidade, conforme PROVIMENTO 13/2010 do CNJ
Solteiros:
Cédula de identidade (original) do declarante
Cédula de identidade de identidade da mãe
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Casados:
Certidão de casamento
Cédula de identidade de identidade da mãe ou do pai
DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital
Registro de nascimento em Cartório
Prazos:
– Quando o pai declarante: 15 dias
– Quando a mãe declarante: 60 dias
– Quando ambos ( pai e mãe) declarantes: 60 dias
– Nascimento que não ocorreu no Hospital ou Maternidade:
Nesta caso, os pais da criança, deverão apresentar: 2 (duas) testemunhas (maiores de 18 anos) em condições de declarar que conhecem a mãe. Será feito um processo que será encaminhado a Promotoria Pública da Vara da Criança e da Infância, somente para apreciação.
Em todos os casos comparecer com o Comprovante de endereço ou declaração de endereço com firma reconhecida.
O REGISTRO DE ÓBITO É GRATUITO
EXIGÊNCIA LEGAL
Lei 6.015/73 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Titulo VIII do Óbito, Capítulo I ao Capitulo IV.
IMPORTANTE SABER
– O declarante do óbito, com o atestado de óbito, fornecida pelo SERVIÇO FUNERÁRIO MUNCIPAL, irá ao Cartório do local, onde ocorreu e solicitará o seu registro.
– Caso ocorra o óbito na residência, um pessoa próxima providenciará o atestado de óbito e levará até o SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL, e prestará informações como:
1) atestado de óbito;
2) cédula de identidade e/ou;
3) certidão de nascimento ou casamento e/ou;
4) carteira de trabalho e/ou
5) carnê do INSS;
6) declarar se o falecido deixa bens;
7) declarar se o falecido tem testamento;
8) declarar se o falecido era eleitor;
9) declarar se o falecido era reservista;
10) declarar de o falecido se deixa filhos maiores ou menores;
11) local do sepultamento ou cremação;
12) declarar qualificação dos pais do falecido.
O que e?
Plataforma – CRC Nacional.
A Central Nacional de Informações do Registro Civil, conhecida como CRC, é uma ferramenta, que foi instituída pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para integrar todos os Cartórios de Registro Civil brasileiros.
O que é um registro online?
O principal objetivo da CRC é reunir toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e o Poder Judiciário.
A CRC Nacional é ainda o portal utilizado pelo site oficial do Registro Civil, o registrocivil.org.br, que trabalha junto aos cartórios do País na emissão de segunda via de certidão e realizando buscas por óbitos de pessoas desaparecidas online.
Como solicitar?
Através deste Portal Oficial, o cidadão terá acesso a solicitação de 2 via de certidões em breve relato oferecidos pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, integrados à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).