Este instrumento foi elaborado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais denominada pela sigla LGPD (Lei nº 13.709 de 14/08/2018), Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965 de 23/04/2014), Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015 de 31/12/1973), Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935 de 18/11/1994) e nos Provimentos 61 de 17/10/2017, 88 de 01/10/2019 e 74 de 31/07/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento nº 10/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Pará.
As operações de tratamento realizadas pelas delegações dos serviços notariais e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal sujeitam-se ao regime estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, independentemente do meio ou do país onde os dados sejam armazenados e tratados, ressalvado o disposto no art. 4º da referida Lei.
Os serviços de registro são exercidos por essa Serventia em caráter privado, por delegação do Poder Público, e terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito público, nos termos do art. 23, § 4º da Lei Geral de Proteção de Dados, devendo ser realizado para o atendimento de finalidade pública.
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